Correio do Imperador

Descripción

Autoproclamado primeiro periódico a “enunciar a nobre ideia de dever a Assembléa Geral Legislativa declarar maior o Senhor D. Pedro II”, o jornal propunha-se a ensinar “o direito de propriedade” começando pelo “direito do herdeiro da Coroa ao throno Constitucional”. Considerava que o país se encontrava, após a abdicação do primeiro Imperador em 1831 e durante a Regência do Padre Feijó, em um “estado de couzas que não promette segurança alguma, nem as leis, nem á paz, nem ao Direito de Propriedade”, motivo pelo qual exortava a Assembleia a decretar a maioridade legal do monarca, então com apenas 11 anos. Como “órgão da expressão deste pensamento”, publicava artigos de “dous estilos”, segunda sua própria classificação: “sérios”, que deviam reputar-se “a expressão do seu redactor, fallando como filosofo aos homens illustrados”;...
Metadatos

Título

Correio do Imperador

Subtítulo

O Direito de Propriedade

Fecha de inicio

1836

Fecha de cese

1837

Localidad de publicación

Río de Janeiro

País

Brasil

Tipografía

Typographia Commercial de Silva & Irmãos

Periodicidad

Bissemanal

Director

Filipe Alberto Patroni Martins Maciel Parente

Colaboradores

O único colaborador é o próprio redator-proprietário.

Contenido

Autoproclamado primeiro periódico a “enunciar a nobre ideia de dever a Assembléa Geral Legislativa declarar maior o Senhor D. Pedro II”, o jornal propunha-se a ensinar “o direito de propriedade” começando pelo “direito do herdeiro da Coroa ao throno Constitucional”. Considerava que o país se encontrava, após a abdicação do primeiro Imperador em 1831 e durante a Regência do Padre Feijó, em um “estado de couzas que não promette segurança alguma, nem as leis, nem á paz, nem ao Direito de Propriedade”, motivo pelo qual exortava a Assembleia a decretar a maioridade legal do monarca, então com apenas 11 anos. Como “órgão da expressão deste pensamento”, publicava artigos de “dous estilos”, segunda sua própria classificação: “sérios”, que deviam reputar-se “a expressão do seu redactor, fallando como filosofo aos homens illustrados”; “jocozos”, tomados como “allocuções de huma pessoa allegorica” (v. 1, n. 1, 15 nov. 1836). O léxico jurídico era mobilizado pelo redator, advogado e bacharel em Direito por Coimbra, de forma panfletária, a serviço de suas bandeiras políticas. As definições “do direito de propriedade” ali esboçadas continham poucos elementos da tradição civilista, e muito mais exortações filosóficas fundadas no princípio de “dar a cada um o que é seu” – e, no caso, ao monarca o seu trono. Não se identifica uma estrutura dividida em seções fixas no periódico: cada fascículo reunia artigos de natureza e extensão diversas, com títulos que iam de “Adivinhação”, “Trombeta Celeste”, “Profecia”, a “O Baluarte da Liberdade Civil” e “Que he Politica?”, incluindo canções e sonetos. Como conteúdo normativo propriamente dito, o periódico se limitou a apresentar um projeto de lei para a criação de um Conselho de Estado, reflexões sobre o direito de primogenitura no Brasil, um projeto de lei de divisão territorial do Império em províncias.

Información adicional

Formato: 31x21 cm.

Materia

General
Derecho político

Ejemplar consultado

Hemeroteca Digital Brasileira – Fundação Biblioteca Nacional

Autoría

Marjorie Carvalho de Souza

Fecha

03/06/2025

Conjuntos de fichas