O Direito

Descripción

Lançada em julho de 1873 e publicada por mais de quatro décadas, até março de 1913, testemunhando as últimas décadas de escravidão, a queda da Monarquia, a ascensão da República e a virada dos séculos, esta foi, no amplo consenso da historiografia jurídica, o maior monumento produzido pela literatura jurídica periódica no Brasil oitocentista. De propriedade do advogado João José do Monte Júnior, foi inaugurada com um corpo redacional fixo bastante numeroso, o que representava um caso único entre os periódicos então existentes. Já no frontispício apareciam os nomes dos Conselheiros Francisco Balthazar da Silveira (apresentado como Ministro do Supremo Tribunal de Justiça), Antonio Joaquim Ribas (identificado como docente da Faculdade de São Paulo e encarregado da consolidação das leis do processo civil), Joaquim Saldanha Marinho (advogado do Conselho...
Metadatos

Título

O Direito

Subtítulo

Revista de Legislação, Doutrina e Jurisprudência

Fecha de inicio

1873

Fecha de cese

1913

Localidad de publicación

Río de Janeiro

País

Brasil

Tipografía

Typographia de Quirino & Irmão

Periodicidad

Mensual

Director

João José do Monte Júnior

Colaboradores

Francisco Balthazar da Silveira, Tristão d’Alencar Araripe, Olegário Herculano de Aquino e Castro, Antonio Joaquim Ribas, Joaquim Saldanha Marinho, João António do Monte Araújo, Augusto Teixeira de Freitas, Aristides Augusto Milton, Ernesto Pinto Lobão Cedro, Francisco Luiz Correia de Andrade, Hermenegildo Miltão de Almeida, João Joaquim Fonseca de Albuquerque, Joaquim Augusto Ferreira Alves, Luiz Ferreira Maciel Pinheiro, Luiz Francisco da Câmara Leal, Manuel Tertuliano Thomaz Henriques, Sebastião Cardoso, Antonio Joaquim de Macedo Soares

Contenido

Lançada em julho de 1873 e publicada por mais de quatro décadas, até março de 1913, testemunhando as últimas décadas de escravidão, a queda da Monarquia, a ascensão da República e a virada dos séculos, esta foi, no amplo consenso da historiografia jurídica, o maior monumento produzido pela literatura jurídica periódica no Brasil oitocentista. De propriedade do advogado João José do Monte Júnior, foi inaugurada com um corpo redacional fixo bastante numeroso, o que representava um caso único entre os periódicos então existentes. Já no frontispício apareciam os nomes dos Conselheiros Francisco Balthazar da Silveira (apresentado como Ministro do Supremo Tribunal de Justiça), Antonio Joaquim Ribas (identificado como docente da Faculdade de São Paulo e encarregado da consolidação das leis do processo civil), Joaquim Saldanha Marinho (advogado do Conselho de Estado), Tristão de Alencar Araripe (Juiz do Tribunal da Relação do Rio de Janeiro) e Olegário Herculano de Aquino e Castro (Presidente do Tribunal de São Paulo). O corpo de redatores destacava-se pela representatividade qualitativa do grupo, composto inteiramente por titulares de cargos políticos e judiciários de alto escalão, mas, sobretudo, porque um corpo redacional fixo tão numeroso era uma exceção entre os periódicos daqueles anos, circunstância que contribui para explicar a estabilidade da publicação, menos suscetível às contingências ligadas a uma única biografia. A equipe permaneceria coesa e completa por quase quinze, alterada apenas com a morte de Francisco Balthazar da Silveira em 1887. Sucessivamente, com a morte do proprietário, João José do Monte Júnior, o periódico passou a ser dirigido pelo filho, João Batista Queira do Monte.
Coesão, todavia, não implicava homogeneidade de opiniões. Desde os primeiros fascículos, a seção de doutrina acolheu debates sobre questões controvertidas de direito, propostos pela própria redação e animados pela participação de juristas que sustentavam posições divergentes. Exemplar foi a discussão suscitada, ainda nos fascículos inaugurais, pelos quesitos: “1º Em que a locação de serviços mercantil se distingue da civil? Por que leis se rege a locação de serviços civil?”. Nela se confrontaram Teixeira de Freitas, Antonio Joaquim Ribas e Aureliano de Souza Oliveira. No mesmo ano, a controvérsia em torno da chamada “questão religiosa” colocaria em confronto as opiniões dos próprios membros da redação e levaria o proprietário a esclarecer, em nota: “que a redação do Direito não tem responsabilidade ou solidariedade alguma nos artigos ou críticas assinadas por qualquer dos membros da redação. Cada um responde pelo que escreve e assina, e não a redação. Ao inverso das publicações políticas, que precisam de que haja homogeneidade de ideias entre seus redatores, uma Revista jurídica deve ser um campo neutro em que se discutam com isenção todas as teses no interesse da ciência e da jurisprudência. No templo da ciência do direito podem ser sacerdotes maçons, ultramontanos, liberais, conservadores e republicanos. Para que tirar-lhe esta magestosa tolerância, a que devemos o aperfeiçoamento das leis? Fica, pois, entendido que pelos artigos do ‘Direito’ responde só quem os assina, e que esta Revista é um porto aberto a todos, menos aos piratas.” (O Direito, 2, 3 [1874], p. 607).
A abertura ao confronto de posições estendia-se à seção de jurisprudência. Desde o editorial, esta se declarava concebida para “publicar as sentenças de nossos tribunais; não somente aquelas que, pela justiça de suas decisões, revelam a sabedoria de seus autores, demonstram a escrupulosa aplicação das leis aos casos que se apresentam, estabelecem e consolidam a jurisprudência, mas também aquelas que, não sendo dignas de ser imitadas por lhes faltarem tais requisitos, merecem a justa e severa crítica, que faremos questão de lhes acompanhar”.
Ainda que estruturada segundo a clássica tríade “doutrina, jurisprudência e legislação”, a revista também reservava espaço para comentários dos redatores sobre livros jurídicos recentes e para uma seção dedicada à jurisprudência estrangeira, ou “das nações civilizadas”. Essa estrutura eclética, que combinava os três aspectos do jurídico e os diversos ramos do “Direito” globalmente compreendido, manter-se-ia sólida até 1913, último ano de publicação da revista. Com o seu encerramento, concluía-se um capítulo importante da história da imprensa jurídica periódica brasileira no século XIX, ao mesmo tempo em que desapareciam os traços principais da cultura de que fora expressão. A partir de então, multiplicaram-se iniciativas editoriais cada vez mais vinculadas às universidades e orientadas pela especialização disciplinar.

Información adicional

A revista foi publicada ininterruptamente entre 1873 e 1913, atingindo 120 volumes. Além do corpo de redação estável, houve também colaboradores ocasionais, totalizando, já em 1889, 224 autores e 553 artigos publicados.

Materia

General
Tribunales
Legislación

Bibliografía

M. CARVALHO DE SOUZA, «Scienza dell’esperienza». La cultura delle riviste giuridiche in Brasile nel XIX secolo, Historia et Ius, 2005, 1-47; A. FORMIGA, Periodismo Jurídico no Brasil do Século XIX. História do Direito em Jornais e Revistas, Curitiba, 2010, 116-133; S. R. MARTINS DE OLIVEIRA, Juristas ao final do Império Brasilerio (1873-1889): Perfis, discursos e modelos a partir do estudo da Revista O Direito, Tesis doctoral, Universidade Federal de Curitiba, 2015.

Ejemplar consultado

Hemeroteca Digital Brasileira – Fundação Biblioteca Nacional; Harvard University; University of Michigan

Autoría

Marjorie Carvalho de Souza

Fecha

19/7/2026

Conjuntos de fichas