Revista Jurídica
Descripción
Fundada por dois estudantes do Curso de Direito da Faculdade de São Paulo em 1862, a Revista Jurídica circulou na capital paulista apenas no primeiro ano. Já a partir de 1863, e durante toda a próxima década, seria impressa no Rio de Janeiro, depois que um de seus fundadores, José da Silva Costa, se mudara para a Corte para advogar. Mesmo em seus fascículos inaugurais, jamais se limitou a ser uma revista estudantil, dirigindo-se a “todos aquelles que entre nós se consagram as (sic) estudo do direito, ou á practica do mesmo, já como professores e advogados, já como homens politicos, magistrados, membros da nossa multifária hierarchia administrativa, ou empregados do fôro”. Não por acaso, o texto introdutório ao primeiro volume foi confiado à pena mais prestigiada de um professor. De autoria do então lente substituto da Faculdade de Direito de São...
Título
Revista Jurídica
Subtítulo
Doutrina, Jurisprudência e Bibliographia
Fecha de inicio
1862
Fecha de cese
1873
Localidad de publicación
Sao Paulo
Río de Janeiro
País
Brasil
Tipografía
Typographia de Quirino & Irmão
Periodicidad
Semestral
Director
José da Silva Costa, José Carlos Rodrigues
Colaboradores
José da Silva Costa, Rodrigo Octavio de Oliveira Menezes, António Joaquim Ribas, Manoel António Duarte d’Azevedo, António Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva, J. A. de Souza Ribeiro, Caeatano Alberto Soares, Carlos Frederico Taylor, Agostinho Perdigão Malheiro, Aniceto de Souza Pinto e Barros, João Baptista Pereira, Francisco Alberto Diniz
Contenido
Fundada por dois estudantes do Curso de Direito da Faculdade de São Paulo em 1862, a Revista Jurídica circulou na capital paulista apenas no primeiro ano. Já a partir de 1863, e durante toda a próxima década, seria impressa no Rio de Janeiro, depois que um de seus fundadores, José da Silva Costa, se mudara para a Corte para advogar. Mesmo em seus fascículos inaugurais, jamais se limitou a ser uma revista estudantil, dirigindo-se a “todos aquelles que entre nós se consagram as (sic) estudo do direito, ou á practica do mesmo, já como professores e advogados, já como homens politicos, magistrados, membros da nossa multifária hierarchia administrativa, ou empregados do fôro”. Não por acaso, o texto introdutório ao primeiro volume foi confiado à pena mais prestigiada de um professor. De autoria do então lente substituto da Faculdade de Direito de São Paulo, Ernesto Ferreira França, o escrito não se limitava a definir o escopo da revista, mas lançava uma concepção bastante específica do que era – e quem plasmava – o direito. Para tanto, França, que realizara parte de sua formação em Leipzig, junto a um dos fundadores da Escola História Alemã, Christian Gottlieb Haubold, empregava abundantemente conceitos savignianos, a começar pela metáfora historicista de comparação à língua, aos costumes, e às demais manifestações espontâneas do povo: “Primitivamente, do mesmo modo que a língua, os costumes, a religião, as artes, o direito se manifesta e desenvolve, não em consequência de uma convenção, escolha ou intenção determinada, como um producto exclusivamente racional enfim, mas sob o estímulo do sentimento da consciência da sua necessidade, ou influência do impulso de um sentido apropriado como querem alguns”. Ao mesmo tempo, também atribuía, bem ao gosto do romanista alemão, à classe de juristas a tarefa de traduzir e lapidar em termos científicos a emanação espontânea da sociedade: “em razão da maior multiplicidade e, portanto, complicação das relações de direito, este sentimento comum vai pouco a pouco tornando-se pela cultura mais predominante entre certos indivíduos, que constituindo uma classe especial, assumem por tarefa, a elaboração mais ou menos scientifica dos princípios jurídicos”. Apressava-se a esclarecer, todavia, que se tratava de mera elaboração de um dado preexistente: “Na formação do direito, tanto jurisconsultos como legisladores, são tão sómente órgãos do sentimento nacional, e a elles compete dar aos productos deste, a ultima de mão, e aos esforços genéricos do seu desenvolvimento neste sentido, uma fórma mais determinada e precisa”. Estabelecidas essas premissas, o editorial especificava que o empenho da revista, todavia, não seria puramente teórico: a publicação tinha igualmente em vista a realização de um fim prático, e o realizaria equilibrando as seções de doutrina e bibliografia com as de legislação e jurisprudência.
Em todo caso, a seção de doutrina ocupava uma posição de destaque na topografia da revista, constituindo a primeira e mais ampla rubrica, inaugurada com quatro artigos de quase 40 páginas. O primeiro trazia a assinatura do diretor do periódico, José da Silva Costa, que então ainda era estudante do último ano do curso de Direito da Faculdade de São Paulo. Seguiam-se um trecho de um livro em elaboração pelo titular da cátedra de Direito Civil, a síntese de uma dissertação apresentada para a obtenção do título de doutor na mesma faculdade, e um estudo de direito romano redigido por um bacharel formado no mesmo estabelecimento. A verdadeira novidade editorial da revista, todavia, era a seção de Bibliografia, dedicada a divulgar resenhas de livros recém-publicados. A rubrica se abria com uma leitura de Silva Costa sobre o Ensaio sobre o Direito Administrativo do Visconde do Uruguai. Não se limitou, todavia, aos livros nacionais: já no terceiro fascículo acolhe uma generosa resenha da tradução francesa do livro de Savigny, Le Droit des Obligations, publicado em Paris naquele mesmo ano de 1863. Entre as seções de Doutrina e de Bibliografia, a seção de Jurisprudência dava espaço sobretudo às decisões dos tribunais superiores, ao passo que, a partir de 1866, uma seção dedicada à legislação passaria a divulgar não apenas normas recém-editadas, mas também projetos de lei então em discussão no Parlamento. Restava claro o intuito de incidir sobre a transformação da ordem jurídica nacional, mais do que simplesmente noticiá-la. Não é exagero situar a Revista Jurídica, juntamente com a Revista do Instituto dos Advogados Brasileiros, como um ponto de virada da cultura jurídica brasileira do Oitocentos, representando um evidente aperfeiçoamento técnico da imprensa jurídica periódica do país. Ambas se distanciavam nitidamente do formato do jornal meramente noticioso, apresentando-se, antes, sob a forma de livro, providas de capa e impressas em fascículos que ultrapassavam a centena de páginas.
O encerramento da Revista Jurídica, após uma década de atividade, ocorreu em 1873, apenas três anos depois do seu criador, José da Silva Costa, assumir o cargo de Secretário do Instituto dos Advogados Brasileiros e passar a dedicar-se mais intensamente também ao outro periódico, órgão do Instituto. Exerceria essa função por dezessete anos, tornando-se o titular mais longevo do cargo, até 1887, quando assumiu a Vice-Presidência. Em 1873, quando interrompeu a publicação da Revista Jurídica, o periódico somava 14 números publicados e mais de 6.000 páginas.
Em todo caso, a seção de doutrina ocupava uma posição de destaque na topografia da revista, constituindo a primeira e mais ampla rubrica, inaugurada com quatro artigos de quase 40 páginas. O primeiro trazia a assinatura do diretor do periódico, José da Silva Costa, que então ainda era estudante do último ano do curso de Direito da Faculdade de São Paulo. Seguiam-se um trecho de um livro em elaboração pelo titular da cátedra de Direito Civil, a síntese de uma dissertação apresentada para a obtenção do título de doutor na mesma faculdade, e um estudo de direito romano redigido por um bacharel formado no mesmo estabelecimento. A verdadeira novidade editorial da revista, todavia, era a seção de Bibliografia, dedicada a divulgar resenhas de livros recém-publicados. A rubrica se abria com uma leitura de Silva Costa sobre o Ensaio sobre o Direito Administrativo do Visconde do Uruguai. Não se limitou, todavia, aos livros nacionais: já no terceiro fascículo acolhe uma generosa resenha da tradução francesa do livro de Savigny, Le Droit des Obligations, publicado em Paris naquele mesmo ano de 1863. Entre as seções de Doutrina e de Bibliografia, a seção de Jurisprudência dava espaço sobretudo às decisões dos tribunais superiores, ao passo que, a partir de 1866, uma seção dedicada à legislação passaria a divulgar não apenas normas recém-editadas, mas também projetos de lei então em discussão no Parlamento. Restava claro o intuito de incidir sobre a transformação da ordem jurídica nacional, mais do que simplesmente noticiá-la. Não é exagero situar a Revista Jurídica, juntamente com a Revista do Instituto dos Advogados Brasileiros, como um ponto de virada da cultura jurídica brasileira do Oitocentos, representando um evidente aperfeiçoamento técnico da imprensa jurídica periódica do país. Ambas se distanciavam nitidamente do formato do jornal meramente noticioso, apresentando-se, antes, sob a forma de livro, providas de capa e impressas em fascículos que ultrapassavam a centena de páginas.
O encerramento da Revista Jurídica, após uma década de atividade, ocorreu em 1873, apenas três anos depois do seu criador, José da Silva Costa, assumir o cargo de Secretário do Instituto dos Advogados Brasileiros e passar a dedicar-se mais intensamente também ao outro periódico, órgão do Instituto. Exerceria essa função por dezessete anos, tornando-se o titular mais longevo do cargo, até 1887, quando assumiu a Vice-Presidência. Em 1873, quando interrompeu a publicação da Revista Jurídica, o periódico somava 14 números publicados e mais de 6.000 páginas.
Información adicional
Na contracapa da revista, consta uma lista de pessoas e empresas em várias cidades e províncias de todo o Império encarregadas de recolher assinaturas. Na capital do Rio de Janeiro, eram considerados assinantes os moradores que, tendo recebido o 1º número, não o devolvessem até o dia 10 de setembro à Livraria Clássica do Sr. Nicolau A. Alves, na Rua dos Latoeiros, n. 54.
Apesar de apresentar periodicidade predominantemente semestral, a Revista conheceu alguns hiatos, com semestres faltantes em 1865, 1866 (parcial), 1870, 1871 e 1872, além de nenhuma publicação em 1864 e 1867.
Apesar de apresentar periodicidade predominantemente semestral, a Revista conheceu alguns hiatos, com semestres faltantes em 1865, 1866 (parcial), 1870, 1871 e 1872, além de nenhuma publicação em 1864 e 1867.
Materia
General
Tribunales
Legislación
Bibliografía
M. CARVALHO DE SOUZA, «Scienza dell’esperienza». La cultura delle riviste giuridiche in Brasile nel XIX secolo, Historia et Ius, 2005, 1-47; A. FORMIGA, Periodismo Jurídico no Brasil do Século XIX. História do Direito em Jornais e Revistas, Curitiba, 2010, 88-99.
Ejemplar consultado
Hemeroteca Digital Brasileira – Fundação Biblioteca Nacional
Disponible en línea
Autoría
Marjorie Carvalho de Souza
Fecha
19/7/2026