Gazeta Juridica
Descripción
Em janeiro de 1873, o advogado Carlos Frederico Marques Perdigão, “membro da Ordem dos Advogados do Brasil”, como se identificava no frontispício, iniciou a publicação da Gazeta Jurídica, pela qual se responsabilizava como “redactor e proprietário”. Apesar do título da publicação, não se assemelhava em nada às gazetas noticiosas do início da década de 40. Na “Introdução” que abre o primeiro fascículo, composta por texto da pena de seu diretor, intitulado “Razão desta publicação”, resta claro o intuito de contribuir para reverter o ressentido diagnóstico de que “o gosto do estudo declina cada dia entre nós”. Ali já estavam anunciados os assuntos que receberiam acurada atenção do periódico, como a organização do sistema judiciário, alterada em 1871, por reforma que estabelecera, na opinião da redação, “systema judiciario...
Título
Gazeta Juridica
Otros títulos
Gazeta Juridica
Subtítulo
Revista Semanal de Doutrina, Jurisprudencia e Legislação
Otro subtítulo
Revista Mensal de Doutrina, Jurisprudencia e Legislação
Fecha de inicio
1873
Fecha de cese
1887
Localidad de publicación
Río de Janeiro
País
Brasil
Tipografía
Typographia Perseverança
Periodicidad
Semanal; Mensual
Director
Carlos Frederico Marques Perdigão
Colaboradores
Agostinho Marques Perdigão Malheiros, Álvaro Caminha Tavares de Silva, António Carneiro da Rocha, António J. Buarque de Nazareth, Francisco Ferreira Dias Duarte, Firmino Estevão Pinheiro, Joaquim Saldanha Marinho, José Francisco de Carvalho Nobre, António Pereira Rebouças, João Carlos Massa, José António de Magalhães Castro, Francisco Ferreira Dias Duarte, Manoel de Silva Mafra, António de Assis Teixeira de Magalhães, Aristarco Cavalcanti de Albuquerque, Olímpio Giffenig de Niemeyer.
Contenido
Em janeiro de 1873, o advogado Carlos Frederico Marques Perdigão, “membro da Ordem dos Advogados do Brasil”, como se identificava no frontispício, iniciou a publicação da Gazeta Jurídica, pela qual se responsabilizava como “redactor e proprietário”. Apesar do título da publicação, não se assemelhava em nada às gazetas noticiosas do início da década de 40. Na “Introdução” que abre o primeiro fascículo, composta por texto da pena de seu diretor, intitulado “Razão desta publicação”, resta claro o intuito de contribuir para reverter o ressentido diagnóstico de que “o gosto do estudo declina cada dia entre nós”. Ali já estavam anunciados os assuntos que receberiam acurada atenção do periódico, como a organização do sistema judiciário, alterada em 1871, por reforma que estabelecera, na opinião da redação, “systema judiciario que é muito mais defeituoso e complicado que o primeiro”; e a promulgação de um Código Civil, ao qual se aspirava como “o transumpto fiel da sabedoria dos homens práticos e a transformação da nossa Justiça até hoje regida, em quase todos os seus casos, pelas antigas Ordenações, em muitas de suas disposições obsoletas”. O chamado à necessidade de reformas legislativas no ordenamento jurídico pátrio foi uma preocupação recorrente do redator.
Acompanhado por um sócio exclusivamente no ano de 1874 e por numerosos colaboradores ocasionais ao longo dos anos, Perdigão foi, do primeiro ao último fascículo, a alma condutora do periódico, autor de boa parte dos artigos de doutrina e glosador de numerosas sentenças. Numa revista assim fortemente marcada por sua presença, constituía, em certa medida, exceção a seção dedicada à jurisprudência, onde encontrava espaço uma pluralidade de vozes e opiniões, ainda que por vezes publicadas apenas para delas se distanciar. Basta relembrar os comentários afiados do redator, que não hesitava em definir «irritantissima toda esta jurisprudencia!». Com igual ênfase também expressava seu próprio acordo quando lhe cabia abraçar «inteiramente o procedimento do ilustrado Juiz de Direito apelante sob as razões em que fez descançar o seu recurso», pontuando que «em caso identico, tel-o-hiamos interposto tambem».
Para além da conhecida tríade “doutrina, jurisprudência e legislação” – já bastante difusa a essa altura na literatura jurídica periódica da década de 70 – o periódico também se destacava por apresentar em seus sumários as matérias veiculadas a partir de sua vinculação temática: “Direito publico”, “Direito Criminal”, “Direito Financeiro”, “Jurisdicção Civil”. Mesmo que a vocação generalista – da qual a literatura deste século não conseguiu se desvencilhar – ainda fosse uma característica indelével, esse esforço de organização temática já revela uma atenção crescente à especialização.
Em 1874 foi ainda inaugurada uma seção especial dedicada à jurisprudência dos tribunais estrangeiros – entre os quais os portugueses, franceses, belgas e ingleses – motivada por sua suposta «conexão com os casos de nossas leis, dando assim aos nossos leitores a vantagem de uma jurisprudencia comparada».
Apesar da extrema variedade dos temas tratados e da natureza heterogênea dos materiais jurídicos reunidos, a revista conseguiu manter uma extraordinária constância, alcançando o notável marco de 14 anos de publicação, com 36 volumes de mais de 500 páginas cada, distribuídos em 237 números. O último exemplar foi publicado em dezembro de 1887, poupando à Gazeta o ônus de documentar as reviravoltas político-institucionais do biênio seguinte (a abolição da escravatura e a Proclamação da República), mas que, de todo modo, havia contribuído a pavimentar.
Acompanhado por um sócio exclusivamente no ano de 1874 e por numerosos colaboradores ocasionais ao longo dos anos, Perdigão foi, do primeiro ao último fascículo, a alma condutora do periódico, autor de boa parte dos artigos de doutrina e glosador de numerosas sentenças. Numa revista assim fortemente marcada por sua presença, constituía, em certa medida, exceção a seção dedicada à jurisprudência, onde encontrava espaço uma pluralidade de vozes e opiniões, ainda que por vezes publicadas apenas para delas se distanciar. Basta relembrar os comentários afiados do redator, que não hesitava em definir «irritantissima toda esta jurisprudencia!». Com igual ênfase também expressava seu próprio acordo quando lhe cabia abraçar «inteiramente o procedimento do ilustrado Juiz de Direito apelante sob as razões em que fez descançar o seu recurso», pontuando que «em caso identico, tel-o-hiamos interposto tambem».
Para além da conhecida tríade “doutrina, jurisprudência e legislação” – já bastante difusa a essa altura na literatura jurídica periódica da década de 70 – o periódico também se destacava por apresentar em seus sumários as matérias veiculadas a partir de sua vinculação temática: “Direito publico”, “Direito Criminal”, “Direito Financeiro”, “Jurisdicção Civil”. Mesmo que a vocação generalista – da qual a literatura deste século não conseguiu se desvencilhar – ainda fosse uma característica indelével, esse esforço de organização temática já revela uma atenção crescente à especialização.
Em 1874 foi ainda inaugurada uma seção especial dedicada à jurisprudência dos tribunais estrangeiros – entre os quais os portugueses, franceses, belgas e ingleses – motivada por sua suposta «conexão com os casos de nossas leis, dando assim aos nossos leitores a vantagem de uma jurisprudencia comparada».
Apesar da extrema variedade dos temas tratados e da natureza heterogênea dos materiais jurídicos reunidos, a revista conseguiu manter uma extraordinária constância, alcançando o notável marco de 14 anos de publicação, com 36 volumes de mais de 500 páginas cada, distribuídos em 237 números. O último exemplar foi publicado em dezembro de 1887, poupando à Gazeta o ônus de documentar as reviravoltas político-institucionais do biênio seguinte (a abolição da escravatura e a Proclamação da República), mas que, de todo modo, havia contribuído a pavimentar.
Información adicional
Iniciada em 1873 com periodicidade semanal e diagramação em três colunas, típica dos jornais, a revista passou, a partir de 1876, a ser publicada mensalmente e em formato-livro, mantendo-se nessa periodicidade ininterruptamente até 1887, ao longo de seus catorze anos de existência.
Materia
General
Tribunales
Legislación
Bibliografía
M. CARVALHO DE SOUZA, «Scienza dell’esperienza». La cultura delle riviste giuridiche in Brasile nel XIX secolo, Historia et Ius, 2005, 1-47; A. FORMIGA, Periodismo Jurídico no Brasil do Século XIX. História do Direito em Jornais e Revistas, Curitiba, 2010, 108-116.
Ejemplar consultado
Hemeroteca Digital Brasileira – Fundação Biblioteca Nacional; University of Michigan
Disponible en línea
Autoría
Marjorie Carvalho de Souza
Fecha
19/7/2026